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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

DOENÇA GRAVE — RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

Os rendimentos recebidos acumuladamente por portador de doença grave após o seu reconhecimento por laudo médico oficial, estão isentos do imposto sobre a renda?

Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que confirme a partir de que data foi contraída a doença.
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, § 3º)

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