terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
CONTRIBUINTE VIÚVO
Como deve declarar o contribuinte viúvo?
Apresenta declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.
No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário