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sábado, 20 de fevereiro de 2010

DESPESAS COM INSTRUÇÃO – EXERCÍCIO - 2010

DESPESAS COM INSTRUÇÃO – EXERCÍCIO. 2010

O limite individual é de R$ 2.708,94. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior ao limite individual efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização inerentes à formação profissional, tais como pós-graduação, inclusive mestrado e doutorado, ou curso profissionalizante (escola técnica, por exemplo) do contribuinte e de seus dependentes.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos a:
a) uniforme, material e transporte escolar, elaboração de dissertação de mestrado;
b) aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
c) aulas particulares;
d) aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
e) cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
f) aulas de idiomas;
g) contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
h) contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
i) passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução desse dependente ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
As despesas com instrução de menor pobre podem ser deduzidas desde que o contribuinte crie e o eduque até que este complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Texto Elaborado por Nilo Carvalho - Fortaleza - CE

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