Apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto:
Declaração em Separado:
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (aluguel, por exemplo), podendo compensar 50% do imposto pago (carnê-leão) ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Nesse caso, o cônjuge que declarar todo o rendimento comum deve informar todos os bens do casal e o outro deve declarar somente os seus rendimentos próprios.
Declaração em Conjunto:
É apresentada em nome de um dos cônjuges e nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo.
• O contribuinte “separado de fato” deve apresentar declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.
• O contribuinte separado judicialmente ou por escritura pública, divorciado ou que tenha dissolvido união estável apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31.12.2009.
Texto elaborado por Nilo Carvalho - Fortaleza - CE
sábado, 20 de fevereiro de 2010
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