Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A declaração Retificadora online do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser utilizada para retificar declarações de exercícios a partir de 2008 e permite a retificação dos seguintes dados:
· Natureza da Ocupação e Ocupação Principal da ficha Identificação
· Informações das fichas Rendimentos PJ, Rendimentos PF/Exterior, Dependentes, Doações e Pagamentos, Bens e Direitos e Imposto Pago
· A partir do exercício 2010: Informações das fichas Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Dívidas e Ônus Reais e Doações a Partidos Políticos (informar na ficha Pagamentos e Doações, utilizando o código 89)

Para os exercícios de 2008 e 2009, a utilização somente é possível caso a declaração tenha sido entregue com o tipo de tributação utilizando as “Deduções Legais” (Modelo Completo). Para exercícios posteriores, também é permitida a retificação online para as declarações que tenham utilizado o “Desconto Simplificado”.

O contribuinte poderá utilizar a facilidade do rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia.

Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue utilizando o Desconto Simplificado nos exercícios 2008 e 2009) ou se preferir utilizar a forma tradicional, veja o item Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para retificar online a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital, que também permitem a Pesquisa de Situação Fiscal e a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Gerar código de acesso
Acessar aqui a Retificadora online(Em "Declaração IRPF", no título "Serviços", selecione "Retificação".)
Passo-a-passo para fazer a Retificação Online
Assuntos relacionados:
Procedimentos para pagamento e restituição após a Retificação da Declaração do IRPF
Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Conhecer outros serviços disponíveis via internet

FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: www.receita.fazenda.gov.br

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Entenda tudo sobre Certificação Digital

Conceitos básicos
Assinatura Digital
Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB)
Autoridade Certificadora Habilitada
Autoridade de Registro da Receita Federal do Brasil (AR-RFB)
Autoridades de Registro
Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ
Documento Eletrônico
ICP – Brasil
Usuário

Assinatura Digital
É o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo.
Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB)
É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas.

Autoridade Certificadora Habilitada
É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec, em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ.
Autoridade de Registro da Receita Federal do Brasil (AR-RFB)

É a entidade operacionalmente vinculada à AC-RFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB.

Autoridades de Registro
São as entidades operacionalmente vinculadas à determinada Autoridade Certificadora Habilitada, responsáveis pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ.

Digital e-CPF ou e-CNPJ
É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Documento Eletrônico
É aquele cujas informações são armazenadas, exclusivamente, em meio eletrônico.

ICP–Brasil
É um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, a ser implementado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Usuário
Pessoa física ou jurídica titular de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem assim de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP Brasil.

Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado Digital

Solicitação de Certificado
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada pela RFB, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Renovação de Certificado
O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Revogação de Certificado
Revogar um certificado digital da RFB implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada, emissora do Certificado Digital da RFB e preenchê-la com os dados solicitados.

Requisitos Técnicos
A versão do navegador Internet para o correto funcionamento dos certificados e serviços é o Microsoft Internet Explorer, versão 5.50 ou posterior.
Para que os serviços utilizando certificados digitais funcionem adequadamente, é necessário que o seu navegador esteja habilitado para gravação de cookies.

FONTE: www.receita.fazenda.gov.br