A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União
de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do
arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011.
A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar
com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta
forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados
corretamente no próximo ano.
A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas,
prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas
odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e
clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados
de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas
declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda – DIRPF
FONTE: ASCOM DA RECEITA FEDERAL
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