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quarta-feira, 16 de março de 2011

Rendimento pago por pessoa jurídica

Rendimento pago por pessoa jurídica
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 09:59
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (ver quadro), mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição.O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) enviada pela empresa. Divergências nessas informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferenças de imposto após os lançamentos nessa ficha e/ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e/ou complementar ou aluguel.RENDA TRIBUTÁVELSalários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa físicaAposentadoria recebida de órgão oficialPensão de órgão oficialBenefício/saque de previdência privadaAluguel recebido de pessoa jurídicaPró-laboreBolsa de estudo que importe em contraprestação de serviçoResidência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, etc.Benefícios indiretos, como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particularAtenção: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário, etc.), retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br

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