Isenção Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:07
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
quarta-feira, 16 de março de 2011
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Recebo aposentadoria do INSS e aposentadoria de uma de entidade privada. Ocorre que a aposentadoria da entidade privada é tributada exclusivamente na fonte. Os dois informes de rendimento vieram com este valor destacado. Como proceder?
ResponderExcluirSe o redimento recebido tiver tributação exclusiva na fonte, este rendimento não irá com a base de rendimentos tributáveis sujeito ao ajuste anual, pois o mesmo deverá ser informado na Ficha de Rendimentos Tributáveis Exclusivamente na Fonte.
ResponderExcluirMeu pai possui mais de 65, aposentado e percebe renda de duas fontes pagadoras, sendo uma do INSS e a outra da SISTEL (privada/complementação. Indago: Como proceder quanto ao lançamento dos valores tributáveis? devo repetir o que consta da declaração? E quanto ao desconto de 1499.05? seria em isentos e não tributáveis? Outra dúvida.. Em uma das aposentadorias, ex. INSS, informa a parcela isenta dos proventos de aposentadoria no valor máximo de 11.993,20, sendo que a outra informa 10.494,05. Sei que o valor máximo de desconto seria 19487,65. Neste caso, poderia lançar esse valor? ou seria o valor máximo de uma só das rendas?
ResponderExcluirFAÇO 67 ANOS EM 2012 E RECEBO DUAS PENSÕES UMA CIVIL E OUTRA MILITAR COMO PROCEDER ?? AINDA DESCONTO IRRF REFERENTE 2011 ???
ResponderExcluiroi POR FAVOR ME AJUDE!!!
ResponderExcluirMinha mae é pensionista do estado (IPERJ) e aposentada pelo INSS. Os calculos do INSS esta zerado, somente aparecem valores não tributaveis (7.040,00) e o Iperj esta não tributavel o valor de (20.163,55)onde só este valor esta sendo permitido colocar na opção de aposentados e pensionista com mais de 65 anos. Minha duvida é onde colocar o valor do INSS,e qnd faço a verificação, aparece q tenho q colocar valores de total de rendimento e 13º do Inss. porem o comnprovante de rendimentop estes valores são 0,00. O q fazer??? Por favor ... Socorrooooo por favor envie para meu e-mail vanebrair@hotmail.com
Minha mãe tem mais de 65 anos e tem um rendimento unico pelo inss. Esse ano ela recebeu o demostratico com o valor de 21.662,70 no item parcela isenta dos proventos de aposentadoria...só que o site não aceita por ser mais do que o valor aceito ( 20.163,55. Gostaria de saber urgentemente aonde colocar essa diferença de 1499,15.
ResponderExcluirAtenciosamente,
Renata
no valor de de isenção de 65 anos, você colocar 20.163,55 e onde fica o item de TOTAL DOS RENDIMENTOS (inclusive férias), você coloca a diferença que é R$ 1499,15.
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