quarta-feira, 14 de abril de 2010
CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA CONDIÇÃO DE AUTÔNOMO (ATUAL CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) RECOLHIDA DIRETAMENTE PELO SEGURADO
As contribuições recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, diretamente, pelos contribuintes individuais(autônomos), através de Carnet ou GPS deverão ser informadas pelos contribuintes na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física na coluna corresponde à Previdência Oficial.
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