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Mostrando postagens de março, 2011

SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES Unafisco na campanha. É comum o brasileiro perguntar "Para onde vão os impostos que eu pago?". Seria fácil responder que os impostos arrecadados são aplicados conforme o Orçamento Federal, não fosse esse apenas uma peça autorizativa que pode ou não ser executada. Todavia, o contribuinte pode e deve decidir onde, como e com quem será aplicada ao menos uma parte do Imposto de Renda que ele obrigatoriamente terá que pagar ao Governo Federal.Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL, estão propondo a todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha "TRIBUTO À CIDADANIA" através da qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes, como garante a lei.Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é poss...

Rendimento pago por pessoa jurídica

Rendimento pago por pessoa jurídica O Estado de S. Paulo/BR Ter, 15 de Março de 2011 09:59 Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (ver quadro), mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição.O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) enviada pela empresa. Divergências nessas informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferenças de imposto após os lançamentos nessa ficha e/ou na ficha de rendimentos tr...

RetençãoTributação exclusiva na fonte não tem volta

RetençãoTributação exclusiva na fonte não tem volta O Estado de S. Paulo/BR Ter, 15 de Março de 2011 10:06 Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nes...

Isenção Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional

Isenção Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional O Estado de S. Paulo/BR Ter, 15 de Março de 2011 10:07 Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.C...

Decisão Justiça isenta venda de ações do IR

DecisãoJustiça isenta venda de ações do IR Valor Econômico/BR Ter, 15 de Março de 2011 10:08 Maria MagroA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A dis...

Tire suas dúvidas sobre a DIRPF: Perguntão 2011

Acesse o endereço abaixo( copie cole em seu navegador) Perguntas e Respostas de sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/default.htm

Receita Federal alerta sobre fraudes pelos correios

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Brasília, 04 de março de 2011 Receita Federal alerta sobre fraudes pelos Correios A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais. Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos. Este ano muitos contribuintes denunciaram que receberam, via correio, uma carta igual a esta: Faça duplo clique sobre a imagem para ampliá-la Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda

01/03/2011 Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda O juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20 ª Vara Federal do Distrito Federal, repassou, na noite desta segunda-feira (28), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de decidir sobre a ação popular dos deputados Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO) que pedem liminar para sustar ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda. De acordo com o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado, “quando impugnados via mandado de segurança, Artigo 105, Inciso 1º, Alínea b”. E acrescenta: “Com efeito, se este juízo não detém competência para apreciar mandado de segurança contra ato do ministro da Fazenda, igualmente não pode julgar tal ato em sede de ação popular, que constitui um dos remédios constitucionais, as...

Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011

Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011 AE , Em terça-feira 1/3/2011, às 9:02 A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010. O programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), foi reformulado para tentar sanar dificuldades apontadas por contribuintes em anos anteriores. Os formulários de papéis não serão mais aceitos. As declarações devem ser entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de documentos até o dia 29 de abril, último dia de entrega sem pagamento de multa. Estão obrigados a prestar conta ao Leão todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 22.487,25 em 2010. Uma das alterações é a possibilidade de o contribuinte dono de imóvel declarar o rendimento com o aluguel abatendo o valor destinado às imobiliárias. No cam...