SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Unafisco na campanha.
É comum o brasileiro perguntar "Para onde vão os impostos que eu pago?". Seria fácil responder que os impostos arrecadados são aplicados conforme o Orçamento Federal, não fosse esse apenas uma peça autorizativa que pode ou não ser executada. Todavia, o contribuinte pode e deve decidir onde, como e com quem será aplicada ao menos uma parte do Imposto de Renda que ele obrigatoriamente terá que pagar ao Governo Federal.Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL, estão propondo a todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha "TRIBUTO À CIDADANIA" através da qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes, como garante a lei.Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido. Os destinatários são os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, fundos públicos municipais e estaduais que aplicarão os recursos em projetos aprovados pelos seus respectivos gestores, os Conselhos da Criança e do Adolescente.
Fonte:
http://www.tributoacidadania.org.br/Tributo.php?texto=UnafiscoCampanha
quarta-feira, 16 de março de 2011
Rendimento pago por pessoa jurídica
Rendimento pago por pessoa jurídica
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 09:59
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (ver quadro), mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição.O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) enviada pela empresa. Divergências nessas informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferenças de imposto após os lançamentos nessa ficha e/ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e/ou complementar ou aluguel.RENDA TRIBUTÁVELSalários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa físicaAposentadoria recebida de órgão oficialPensão de órgão oficialBenefício/saque de previdência privadaAluguel recebido de pessoa jurídicaPró-laboreBolsa de estudo que importe em contraprestação de serviçoResidência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, etc.Benefícios indiretos, como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particularAtenção: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário, etc.), retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 09:59
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (ver quadro), mesmo já tendo sofrido, isoladamente, retenção do imposto na fonte, têm a sua tributação recalculada na declaração pela soma de todos os rendimentos dessa natureza. Do recálculo pode resultar mais imposto ou restituição.O preenchimento deve ser feito com os dados do informe fornecido pela pessoa jurídica pagadora, exceto se o contribuinte detectar erro, caso em que deverá pedir outro documento. Isso porque as informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas com as da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) enviada pela empresa. Divergências nessas informações estão entre as razões mais comuns para a declaração cair na malha fina.O contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferenças de imposto após os lançamentos nessa ficha e/ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e/ou complementar ou aluguel.RENDA TRIBUTÁVELSalários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa físicaAposentadoria recebida de órgão oficialPensão de órgão oficialBenefício/saque de previdência privadaAluguel recebido de pessoa jurídicaPró-laboreBolsa de estudo que importe em contraprestação de serviçoResidência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, etc.Benefícios indiretos, como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particularAtenção: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário, etc.), retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
RetençãoTributação exclusiva na fonte não tem volta
RetençãoTributação exclusiva na fonte não tem volta
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:06
Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nessa ficha, assim como os rendimentos obtidos em 2010 pelo contribuinte em fundos de investimento de renda fixa. O dado consta do informe disponibilizado pelo banco. Se a soma desses rendimentos com os isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a declarar, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 22.487,25.RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA13º salárioGanhos de capital na alienação de bens ou direitosGanhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeiraGanhos de capital na alienação de moeda estrangeiraGanhos líquidos em renda variável (ações)Rendimentos de aplicações financeirasOutros - Valores líquidos de: a) Prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios. b) Amortização antecipada por sorteio dos títulos de capitalização. c) Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio. d) Benefício recebido e contribuiçaõ resgatada, relativa a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:06
Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nessa ficha, assim como os rendimentos obtidos em 2010 pelo contribuinte em fundos de investimento de renda fixa. O dado consta do informe disponibilizado pelo banco. Se a soma desses rendimentos com os isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a declarar, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 22.487,25.RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA13º salárioGanhos de capital na alienação de bens ou direitosGanhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeiraGanhos de capital na alienação de moeda estrangeiraGanhos líquidos em renda variável (ações)Rendimentos de aplicações financeirasOutros - Valores líquidos de: a) Prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios. b) Amortização antecipada por sorteio dos títulos de capitalização. c) Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio. d) Benefício recebido e contribuiçaõ resgatada, relativa a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
Isenção Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional
Isenção Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:07
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
O Estado de S. Paulo/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:07
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
Decisão Justiça isenta venda de ações do IR
DecisãoJustiça isenta venda de ações do IR
Valor Econômico/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:08
Maria MagroA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.O caso julgado ontem foi levado inicialmente à 1ª Turma do STJ. Em setembro, porém, o relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - sugeriu que o processo fosse remetido à 1ª Seção. Embora Fux tenha dado um voto contrário aos contribuintes - afirmando que, no caso, não havia direito adquirido à isenção - a 1ª e a 2ª Turmas do STJ possuíam entendimentos opostos. Por isso, o assunto merecia ser analisado por um número maior de ministros.O julgamento da 1ª Seção havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto de ontem, favorável aos contribuintes, o ministro declarou que o benefício estabelecido pelo Decreto-Lei 1.510 é uma isenção tributária com condição onerosa - ou seja, para usufruir da vantagem, o contribuinte tinha um ônus de adquirir os papéis, mas mantê-los por cinco anos. Já que se trata de uma isenção com condição onerosa, entenderam os ministros, que o direito adquirido se aplicaria ao caso.Segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão de ontem é importante - mesmo que não haja recurso repetitivo - porque direciona o entendimento do STJ sobre a matéria. Embora a discussão seja antiga, muitas autuações começaram a surgir agora, pois a Receita não tem concordado com a isenção pleiteada pelas pessoas que estão vendendo hoje essas ações e participações societárias, afirma Carvalho.O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, aponta que o posicionamento do STJ segue o entendimento da Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual as isenções concedidas de forma onerosa não podem ser livremente suprimidas. A decisão é importante porque traz segurança jurídica nessas operações, afirma Alves. Para ele, além dos casos envolvendo o IR, a decisão de ontem também poderia impactar discussões sobre benefícios fiscais concedidos às empresas pelos governos estaduais, desde que elas cumpram determinadas condições previstas em contrato. Segundo Alves, o posicionamento do STJ indica que isenções condicionadas devem ser garantidas.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
Valor Econômico/BR
Ter, 15 de Março de 2011 10:08
Maria MagroA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.O caso julgado ontem foi levado inicialmente à 1ª Turma do STJ. Em setembro, porém, o relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - sugeriu que o processo fosse remetido à 1ª Seção. Embora Fux tenha dado um voto contrário aos contribuintes - afirmando que, no caso, não havia direito adquirido à isenção - a 1ª e a 2ª Turmas do STJ possuíam entendimentos opostos. Por isso, o assunto merecia ser analisado por um número maior de ministros.O julgamento da 1ª Seção havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto de ontem, favorável aos contribuintes, o ministro declarou que o benefício estabelecido pelo Decreto-Lei 1.510 é uma isenção tributária com condição onerosa - ou seja, para usufruir da vantagem, o contribuinte tinha um ônus de adquirir os papéis, mas mantê-los por cinco anos. Já que se trata de uma isenção com condição onerosa, entenderam os ministros, que o direito adquirido se aplicaria ao caso.Segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão de ontem é importante - mesmo que não haja recurso repetitivo - porque direciona o entendimento do STJ sobre a matéria. Embora a discussão seja antiga, muitas autuações começaram a surgir agora, pois a Receita não tem concordado com a isenção pleiteada pelas pessoas que estão vendendo hoje essas ações e participações societárias, afirma Carvalho.O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, aponta que o posicionamento do STJ segue o entendimento da Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual as isenções concedidas de forma onerosa não podem ser livremente suprimidas. A decisão é importante porque traz segurança jurídica nessas operações, afirma Alves. Para ele, além dos casos envolvendo o IR, a decisão de ontem também poderia impactar discussões sobre benefícios fiscais concedidos às empresas pelos governos estaduais, desde que elas cumpram determinadas condições previstas em contrato. Segundo Alves, o posicionamento do STJ indica que isenções condicionadas devem ser garantidas.
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br
sexta-feira, 4 de março de 2011
Tire suas dúvidas sobre a DIRPF: Perguntão 2011
Acesse o endereço abaixo( copie cole em seu navegador) Perguntas e Respostas de sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício 2011
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/default.htm
Receita Federal alerta sobre fraudes pelos correios
Brasília, 04 de março de 2011
Receita Federal alerta sobre fraudes pelos Correios
A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.
Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos.
Este ano muitos contribuintes denunciaram que receberam, via correio, uma carta igual a esta:
Faça duplo clique sobre a imagem para ampliá-la
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Receita Federal alerta sobre fraudes pelos Correios
A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.
Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos.
Este ano muitos contribuintes denunciaram que receberam, via correio, uma carta igual a esta:
Faça duplo clique sobre a imagem para ampliá-la
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
terça-feira, 1 de março de 2011
Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda
01/03/2011
Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda
O juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20 ª Vara Federal do Distrito Federal, repassou, na noite desta segunda-feira (28), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de decidir sobre a ação popular dos deputados Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO) que pedem liminar para sustar ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado, “quando impugnados via mandado de segurança, Artigo 105, Inciso 1º, Alínea b”. E acrescenta: “Com efeito, se este juízo não detém competência para apreciar mandado de segurança contra ato do ministro da Fazenda, igualmente não pode julgar tal ato em sede de ação popular, que constitui um dos remédios constitucionais, assim como o writ [ação].”
Ainda no despacho, o juiz afirma que declina da competência para apreciar a ação popular e ordena a sua remessa ao STJ, com a urgência que o caso requer. Com a decisão do magistrado, a ação popular começará a tramitar no STJ, a quem cabe decidir se concede ou não a liminar para sustar o ato do ministro da Fazenda.
As informações são da Agência Brasil.
Fonte: www.anfip.org.br
Juiz repassa ao STJ decisão sobre inclusão de homossexuais na declaração do Imposto de Renda
O juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20 ª Vara Federal do Distrito Federal, repassou, na noite desta segunda-feira (28), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a missão de decidir sobre a ação popular dos deputados Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO) que pedem liminar para sustar ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado, “quando impugnados via mandado de segurança, Artigo 105, Inciso 1º, Alínea b”. E acrescenta: “Com efeito, se este juízo não detém competência para apreciar mandado de segurança contra ato do ministro da Fazenda, igualmente não pode julgar tal ato em sede de ação popular, que constitui um dos remédios constitucionais, assim como o writ [ação].”
Ainda no despacho, o juiz afirma que declina da competência para apreciar a ação popular e ordena a sua remessa ao STJ, com a urgência que o caso requer. Com a decisão do magistrado, a ação popular começará a tramitar no STJ, a quem cabe decidir se concede ou não a liminar para sustar o ato do ministro da Fazenda.
As informações são da Agência Brasil.
Fonte: www.anfip.org.br
Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011
Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011
AE , Em terça-feira 1/3/2011, às 9:02
A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010. O programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), foi reformulado para tentar sanar dificuldades apontadas por contribuintes em anos anteriores.
Os formulários de papéis não serão mais aceitos. As declarações devem ser entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de documentos até o dia 29 de abril, último dia de entrega sem pagamento de multa. Estão obrigados a prestar conta ao Leão todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 22.487,25 em 2010.
Uma das alterações é a possibilidade de o contribuinte dono de imóvel declarar o rendimento com o aluguel abatendo o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, ele informará o que foi pago ao corretor. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes ficavam na malha fina porque havia uma discrepância entre os dados do inquilino e do dono do imóvel. A declaração também terá um campo este ano para a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava que o inquilino informasse o CPF do dono do imóvel.
A partir deste ano, serão geradas duas vias de recibo de entrega da declaração. Muitos contribuintes precisam apresentar cópia da declaração para comprovar renda, como por exemplo em operações de empréstimo bancário. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como os números dos recibos podem gerar um código de acesso aos dados do contribuinte no site da Receita, o órgão decidiu gerar uma via sem o número. A outra, para uso pessoal do contribuinte, terá o número em destaque. Esta segunda via também trará as pendências e os débitos com o Fisco.
O supervisor informou ainda que será possível declarar a saída definitiva do País ou por mais de 12 meses para deixar de ser contribuinte no País. No ano passado, o Fisco já tinha incorporado ao IRPF a declaração de final de espólio.
Dependentes
Adir disse que a declaração deste ano também terá campos destacando o rendimento de dependentes. Segundo ele, é muito comum que os ganhos de dependentes, quando abaixo do limite de isenção, não sejam informados. No entanto, em caso de declaração conjunta, esses rendimentos precisam ser somados à renda do contribuinte que está preenchendo o formulário.
Quem recebeu rendimentos passados, como os de ações judiciais ou ganhos retroativos de salários, também terá no programa um campo específico para informar os valores recebidos até julho de 2010. A partir desta data, caberá à fonte pagadora informar o rendimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FONTE: www.yahoo.com.br
AE , Em terça-feira 1/3/2011, às 9:02
A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010. O programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), foi reformulado para tentar sanar dificuldades apontadas por contribuintes em anos anteriores.
Os formulários de papéis não serão mais aceitos. As declarações devem ser entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de documentos até o dia 29 de abril, último dia de entrega sem pagamento de multa. Estão obrigados a prestar conta ao Leão todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 22.487,25 em 2010.
Uma das alterações é a possibilidade de o contribuinte dono de imóvel declarar o rendimento com o aluguel abatendo o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, ele informará o que foi pago ao corretor. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes ficavam na malha fina porque havia uma discrepância entre os dados do inquilino e do dono do imóvel. A declaração também terá um campo este ano para a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava que o inquilino informasse o CPF do dono do imóvel.
A partir deste ano, serão geradas duas vias de recibo de entrega da declaração. Muitos contribuintes precisam apresentar cópia da declaração para comprovar renda, como por exemplo em operações de empréstimo bancário. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como os números dos recibos podem gerar um código de acesso aos dados do contribuinte no site da Receita, o órgão decidiu gerar uma via sem o número. A outra, para uso pessoal do contribuinte, terá o número em destaque. Esta segunda via também trará as pendências e os débitos com o Fisco.
O supervisor informou ainda que será possível declarar a saída definitiva do País ou por mais de 12 meses para deixar de ser contribuinte no País. No ano passado, o Fisco já tinha incorporado ao IRPF a declaração de final de espólio.
Dependentes
Adir disse que a declaração deste ano também terá campos destacando o rendimento de dependentes. Segundo ele, é muito comum que os ganhos de dependentes, quando abaixo do limite de isenção, não sejam informados. No entanto, em caso de declaração conjunta, esses rendimentos precisam ser somados à renda do contribuinte que está preenchendo o formulário.
Quem recebeu rendimentos passados, como os de ações judiciais ou ganhos retroativos de salários, também terá no programa um campo específico para informar os valores recebidos até julho de 2010. A partir desta data, caberá à fonte pagadora informar o rendimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FONTE: www.yahoo.com.br
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