IR PAGO INDEVIDAMENTE
065 — Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional (CTN), arts. 165, I e 168, I; Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999)
RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA
066 — A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 16; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 62, caput; Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 900, de 30 de dezembro de 2008, arts. 74 e 75)
RESTITUIÇÃO — CONTA CONJUNTA
067 — No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
RESTITUIÇÃO — CONTA DE TERCEIROS
068 — É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
RESTITUIÇÃO — ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
069 — É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.
RESTITUIÇÃO — DECLARANTE NO EXTERIOR
070 — Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deverá indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deverá nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
FONTE : PERGUNTAS E RESPOSTA DO IRPF 2010 NO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL www.receita.fazenda.gov.br
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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Eu jose silva cerqueira,pessoa fisica ,fis as duas o de $declarção,execio 2008-2009-2010 cujo ate hoje não fui restituido inclusive paguei uma multa por atraz $280,00 reais e ate hoje não fui restituido como fazer para reseber esta restituiçõa
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