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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A declaração Retificadora online do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser utilizada para retificar declarações de exercícios a partir de 2008 e permite a retificação dos seguintes dados:
· Natureza da Ocupação e Ocupação Principal da ficha Identificação
· Informações das fichas Rendimentos PJ, Rendimentos PF/Exterior, Dependentes, Doações e Pagamentos, Bens e Direitos e Imposto Pago
· A partir do exercício 2010: Informações das fichas Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Dívidas e Ônus Reais e Doações a Partidos Políticos (informar na ficha Pagamentos e Doações, utilizando o código 89)

Para os exercícios de 2008 e 2009, a utilização somente é possível caso a declaração tenha sido entregue com o tipo de tributação utilizando as “Deduções Legais” (Modelo Completo). Para exercícios posteriores, também é permitida a retificação online para as declarações que tenham utilizado o “Desconto Simplificado”.

O contribuinte poderá utilizar a facilidade do rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia.

Se não for possível fazer a retificação online (ex: declaração entregue utilizando o Desconto Simplificado nos exercícios 2008 e 2009) ou se preferir utilizar a forma tradicional, veja o item Procedimentos para Retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para retificar online a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital, que também permitem a Pesquisa de Situação Fiscal e a consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Gerar código de acesso
Acessar aqui a Retificadora online(Em "Declaração IRPF", no título "Serviços", selecione "Retificação".)
Passo-a-passo para fazer a Retificação Online
Assuntos relacionados:
Procedimentos para pagamento e restituição após a Retificação da Declaração do IRPF
Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Conhecer outros serviços disponíveis via internet

FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: www.receita.fazenda.gov.br

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