Declaração do IRPF retida em malha
Resolva as pendências e saia da malha, ou, se tiver certeza de que elas são improcedentes, agende seu atendimento.
A RECEITA FEDRAL CRIOU MAIS UMA FACILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE TIVERAM SUAS DECLARAÇÕES RETIDAS EM MALHA, POIS A PARTIR DO EXERCÍCIO 2008 AS MESMAS PODERÃO SER OBJETO DE AUTO-REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DE RETIFICADORA ON-LINE. QUANDO NÃO FOR O CASO DE FAZER USO DA RETIFICADORA ON-LINE, POIS O DECLARANTE DETÉM TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS, RENDIMENTOS E DEPENDENTES, AÍ ENTÃO DEVERÁ FAZER USO DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS À MALHA, AGILIZANDO ASSIM A APRECIAÇÃO POR PARTE DA RECEITA FEDRAL.
PARA REALIZAR O AGENDAMENTO BASTA ACESSAR O ENDEREÇO ABAIXO:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/pendencias.htm
COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR
domingo, 28 de março de 2010
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