Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

sábado, 16 de junho de 2012

Receita libera nesta sexta megalote do IR com R$ 2,5 bi em restituições

Receita libera nesta sexta megalote do IR com R$ 2,5 bi em restituições

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IRPF

Folha de S. Paulo 11/05/2012 Mercado Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR DO AGORA Receita libera consulta; se houver incorreção, basta retificá-la Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora. A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano. O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico." Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá a mensagem "em processamento" -o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina. Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada". Segundo Adir, há casos de contribuintes que receberão no primeiro lote mas que ainda não tiveram a declaração liberada. No primeiro lote de restituições terão prioridade os idosos e quem entregou a declaração no início de março. Os demais lotes normais de restituição serão pagos até dezembro. SISTEMA MOSTRA ERROS Se a declaração do contribuinte tiver algum erro, o sistema mostrará a mensagem "com pendência". O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas via retificação. Segundo a Receita, a maior parte dos problemas refere-se a divergências nos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como quando o contribuinte tem uma segunda fonte de renda e se "esquece" de informar o que ganhou no ano anterior. Outro erro muito comum é o "esquecimento" de informar rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas e de empresas. Divergências em gastos médicos e com dependentes também deixam a declaração na malha.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Nova chance com o Leão

-------------------------------------------------------------------------------- Correio Braziliense 02/05/2012 Nova chance com o Leão Os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão têm nova oportunidade a partir de hoje. Às 8h, a Receita Federal volta a disponibilizar em seu site o programa gerador da declaração, que foi retirado do ar às 23h59m59s de segunda-feira, instante em que o prazo normal para a entrega do documento foi encerrado. O órgão recebeu 25.244.122 declarações, um pouco menos que as 25,4 milhões esperadas. Mas o número superou o do ano passado, quando 24,3 milhões de contribuintes enviaram seus dados. Quem ainda não baixou o programa deve acessar o site www.Receita.fazenda.gov.br. A multa pelo atraso é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Ao contrário do ano passado, quem já tiver feito o download não precisará instalar o aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa para quem entregar com atraso. A declaração também poderá ser entregue em mídia removível (pen drive, disquete ou disco rígido externo) nas unidades de atendimento da Receita Federal. Mas, diferentemente do que ocorreu até o prazo normal, não serão aceitos disquetes. Por meio do extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), no endereço https://cav.Receita.fazenda.gov.br, é possível verificar erros ou irregularidades na prestação de contas. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora. Até o próximo dia 10, a Receita pretende concluir o processamento das declarações. Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

terça-feira, 17 de abril de 2012

Restituição 2012 - Prioridades de Pagamentos

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial. Copie e cole em seu navegador para acessar o o item formulário: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm#Requerimento%20para%20Prioridade%20no%20Pagamento%20de%20Restitui%C3%A7%C3%A3o%20de%20Pessoa%20F%C3%ADsica

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber

Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

sexta-feira, 9 de março de 2012

Novidades do Imposto de Renda 2012




Fonte:http://blogdoguerra.com/2012/03/05/novidades-do-ir-2012-iniciada-a-entrega-da-declaracao/

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Copie e cole em seu navegador para mais informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/noticia_ant.asp

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODERÃO EFETUAR DOAÇÕES AOS AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
“Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997
.............................................................................................. 
§ 5o  Observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a dedução de que trata o inciso I do caput: 
I - será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto; e 
II - não poderá ser computada como despesa operacional na apuração do lucro real.” (NR) 
“Art. 260-A.  A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. 
§ 1o  A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declaração: 
I - (VETADO); 
II - (VETADO); 
III - 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012. 
§ 2o  A dedução de que trata o caput: 
I - está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o inciso II do caput do art. 260; 
II - não se aplica à pessoa física que: 
a) utilizar o desconto simplificado; 
b) apresentar declaração em formulário; ou 
c) entregar a declaração fora do prazo; 
III - só se aplica às doações em espécie; e 
IV - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. 
§ 3o  O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 
§ 4o  O não pagamento da doação no prazo estabelecido no § 3o implica a glosa definitiva desta parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação. 
§ 5o  A pessoa física poderá deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas, no respectivo ano-calendário, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, distrital, estaduais e nacional concomitantemente com a opção de que trata o caput, respeitado o limite previsto no inciso II do art. 260.” 
“Art. 260-B.  A doação de que trata o inciso I do art. 260 poderá ser deduzida: 
I - do imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente; e 
II - do imposto devido mensalmente e no ajuste anual, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente. 
Parágrafo único.  A doação deverá ser efetuada dentro do período a que se refere a apuração do imposto.” 
“Art. 260-C.  As doações de que trata o art. 260 desta Lei podem ser efetuadas em espécie ou em bens. 
Parágrafo único.  As doações efetuadas em espécie devem ser depositadas em conta específica, em instituição financeira pública, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260.” 
“Art. 260-D.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando: 
I - número de ordem; 
II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente; 
III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; 
IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e 
V - ano-calendário a que se refere a doação. 
§ 1o  O comprovante de que trata o caput deste artigo pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês. 
§ 2o  No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores.” 
“Art. 260-E.  Na hipótese da doação em bens, o doador deverá: 
I - comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil; 
II - baixar os bens doados na declaração de bens e direitos, quando se tratar de pessoa física, e na escrituração, no caso de pessoa jurídica; e 
III - considerar como valor dos bens doados: 
a) para as pessoas físicas, o valor constante da última declaração do imposto de renda, desde que não exceda o valor de mercado; 
b) para as pessoas jurídicas, o valor contábil dos bens. 
Parágrafo único.  O preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.” 
“Art. 260-F.  Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprovação da dedução perante a Receita Federal do Brasil.” 
“Art. 260-G.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem: 
I - manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo; 
II - manter controle das doações recebidas; e 
III - informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando os seguintes dados por doador: 
a) nome, CNPJ ou CPF; 
b) valor doado, especificando se a doação foi em espécie ou em bens.” 
“Art. 260-H.  Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.” 
“Art. 260-I.  Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: 
I - o calendário de suas reuniões; 
II - as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente; 
III - os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais; 
IV - a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; 
V - o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e 
VI - a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.” 
“Art. 260-J.  O Ministério Público determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais referidos no art. 260 desta Lei. 
Parágrafo único.  O descumprimento do disposto nos arts. 260-G e 260-I sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão.” 
“Art. 260-K.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.” 
“Art. 260-L.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.” 


PARA ACESSO AO INTEIRO TEOR DA LEI CLIQUE NO LINK: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12594-2012.htm

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Fique sabendo tudo sobre isenções especiais do IR/IPI/IOF para pessoas físicas

Clique no título sublinhado e fique sabendo tudo sobre isenções especiais de Imposto de Renda(IR), Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas Físicas.

Fonte: wwww.receita.fazenda.gov.br