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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano. A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para a...

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – EXERCÍCIO DE 2012 – ALGUMAS ORIENTAÇÕES GERAISCidadania e Tributos

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – EXERCÍCIO DE 2012 – ALGUMAS ORIENTAÇÕES GERAISCidadania e Tributos Clique no texto sublinhado para acessar as considerações sobre a DIRPF EXERCÍCIO 2012

AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODERÃO EFETUAR DOAÇÕES AOS AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. “Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:  I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997 . .............................................................................................  § 5o  Observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a dedução de que trata o inciso I do caput:  I - será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto; e  II - não poderá ser computada como despes...