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Mostrando postagens de novembro, 2010

Alerta: mensagens eletrônicas em nome da Receita Federal

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", ...

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes A legislação do imposto de renda permite que seja deduzido do imposto devido doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas situações e nos limites nela previstos, a saber: -Pessoa Física =» Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 102, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 258/02; "Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I). § 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1o. § 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruçõe...

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações) 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc. 2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção. 3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária,     sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. 4. ...

Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias

*Sistemática e prazo do pedido de restituição *Condições necessárias à restituição *Procedimentos para a solicitação da restituição *Procedimentos quanto ao resultado apurado na declaração retificadora *Base legal Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono. Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes: ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA 2004 IRPF/2005 até 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida. ano de retenção 2005 IRPF/2006 ano de retenção 2006 IRPF/2007 ano de retenção 2007 IRPF/2008 Exemplo: O contribuinte que recebeu o abono pecuniário de férias em 2007, com retenção do Imposto so...