CONTRIBUINTE INCAPAZ

Como deve declarar o contribuinte incapaz?

A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.
Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PESSOA FÍSICA

DOENÇAS GRAVES ISENÇÃO – PESSOA FÍSICA