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Mostrando postagens de 2010

Receita libera, para teste, versão Beta do IRPF 2011

Receita libera, para teste, versão Beta do IRPF 2011 Está disponível, a partir de 1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet, a versão de teste do Programa IRPF 2011 (ano-calendário 2010). O programa é colocado à disposição para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas da RFB atendam cada vez melhor os contribuintes. Críticas e sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 31/12/2010, para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.

Aposentadoria: o que é melhor, um PGBL ou VGBL? COMO DECLARAR

É comum no final do ano os bancos procurarem seus clientes para aplicações em planos, com redução de imposto de renda. É importante sua atenção para alguns procedimentos. Veja reportagem abaixo da Isto é dinheiro, sobre o assunto: ISTO É DINHEIRO Aposentadoria: o que é melhor, um PGBL ou VGBL? Qualquer que seja o tipo do plano, é preciso ter cuidado com as taxas cobradas e com o perfil do investimento escolhido Por Flávia Gianini Segundo os especialistas os fundos de previdência privada são indicados para aqueles que pretendem se aposentar em um prazo mínimo de dez anos. Mas qual a melhor opção: PGBL ou VGBL? Isso depende do perfil fiscal de cada um. O PGBL é indicado para pessoas que utilizam a declaração completa de imposto de renda e que não têm gastos muito altos com saúde e educação, por exemplo, que são dedutíveis de imposto. Já o VGBL é indicado para quem utiliza a declaração simplificada de IR ou é isento, não contribui para a Previdência Social, ou pretende contribuir com m...

Receita Publica Regras para Apresentação da Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, pela pessoa física no Brasil

Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010 DOU de 13.12.2010 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 7º, 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil. CAPÍTULO I DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Art. 2º Está o...

Alerta: mensagens eletrônicas em nome da Receita Federal

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", ...

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes

CIDADANIA FISCAL - Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes A legislação do imposto de renda permite que seja deduzido do imposto devido doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas situações e nos limites nela previstos, a saber: -Pessoa Física =» Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), artigo 102, transcrito abaixo, e IN/SRF nº 258/02; "Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I). § 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1o. § 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruçõe...

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações) 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc. 2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção. 3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária,     sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. 4. ...

Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias

*Sistemática e prazo do pedido de restituição *Condições necessárias à restituição *Procedimentos para a solicitação da restituição *Procedimentos quanto ao resultado apurado na declaração retificadora *Base legal Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono. Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes: ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA 2004 IRPF/2005 até 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida. ano de retenção 2005 IRPF/2006 ano de retenção 2006 IRPF/2007 ano de retenção 2007 IRPF/2008 Exemplo: O contribuinte que recebeu o abono pecuniário de férias em 2007, com retenção do Imposto so...

RECEITA FEDERAL REALIZA BAIXA NO CNPJ DE EMPRESAS INAPTAS

Instrução Normativa RFB nº 1.035, de 28 de maio de 2010 DOU de 31.5.2010 Dispõe sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Ficam baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31 de dezembro de 2008, nos termos dos incisos I, II e III do art. 34 da Instrução Normativa RFB Nº 748, de 28 de junho de 2007, e permaneceram nessa situação até a data de publicação desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A baixa de inscrição de que trata o caput produzi...

SAIBA TUDO SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

IR PAGO INDEVIDAMENTE 065 — Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente? O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV). (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional (CTN), arts. 165, I e 168, I; Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999) RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA 066 — A restit...

Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal

Para sua maior comodidade, você pode agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal. Para isso, é preciso informar: · a unidade onde deseja ser atendido; · o serviço a ser realizado, de acordo com lista oferecida por aquela unidade; · o dia e o horário do atendimento, de acordo com a disponibilidade na grade de horários apresentada. Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte. Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet. Copie e cole em se navegador o endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.receita.fazenda.gov.br

Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos -

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011. A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano. A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as d...

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURALDITR2010PRAZO DE ENTREGA VAI ATÉ SETEMBRO/2010CONSIDERAÇÕES GERAIS

Informativo elaborado pelo AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE DITR2010 : Começa no dia 1º de setembro o prazo para entrega da Declaração A Receita Federal do Brasil – RFB – começará a recepcionar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao exercício de 2010, a partir do dia 1º de setembro próximo. O prazo vai até o dia 30 de setembro próximo, na forma como determina a IN-RFB nº 1.058, de 26.07.2010, publicada no DOU de 27.7.2010. Resumindo, o prazo de entrega da DITR2010 será somente durante o mês calendário de setembro próximo, ou seja, do dia 1º de setembro, dia em que ficará disponível o PGD, e o dia 30 de setembro. Também foram disponibilizadas no site da RFB as seguintes IN’s: § 1.044, de 22.6.2010, que aprova o formulário para a Declaração do ITR 2010; § 1.058, de 26.7.2010, que dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2010; e a § 1.062, de 5.8.2010, que aprova o PGD ITR 2007 multiplataforma para uso em computador que possu...

Novidades no Imposto de Renda: Casais gays já podem retificar declaração

Novidades no Imposto de Renda: Casais gays já podem retificar declaração Já podem ser entregues pelos casais homossexuais as declarações retificadoras do Imposto de Renda (IR) referentes aos últimos cinco exercícios. A inclusão da companheira ou do companheiro como dependente, no entanto, só poderá ser feita se o casal já estiver junto há pelo menos cinco anos. Em outras palavras, para a alterar a declaração do exercício 2006 (ano-calendário 2005), a união deve existir desde o ano 2000. De imediato, não é necessário apresentar comprovantes da união estável. Contudo, recomenda-se que os contribuintes mantenham guardados documentos que provem a situação para a eventualidade de serem convocados pelo Fisco. A retificação pode ser feita por meio dos programas disponíveis na página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Joaquim Adir, superintendente do IR, adverte porém que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros(as) não tiverem entregado...

Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A declaração Retificadora online do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser utilizada para retificar declarações de exercícios a partir de 2008 e permite a retificação dos seguintes dados: · Natureza da Ocupação e Ocupação Principal da ficha Identificação · Informações das fichas Rendimentos PJ, Rendimentos PF/Exterior, Dependentes, Doações e Pagamentos, Bens e Direitos e Imposto Pago · A partir do exercício 2010: Informações das fichas Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Dívidas e Ônus Reais e Doações a Partidos Políticos (informar na ficha Pagamentos e Doações, utilizando o código 89) Para os exercícios de 2008 e 2009, a utilização somente é possível caso a declaração tenha sido entregue com o tipo de tributação utilizando as “Deduções Legais” (Modelo Completo). Para exercícios posteriores, também é permitida a retificação online para as declarações que tenham utilizado o “Desconto Simplificado”. O contribuinte poderá utilizar a facilid...

Entenda tudo sobre Certificação Digital

Conceitos básicos Assinatura Digital Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB) Autoridade Certificadora Habilitada Autoridade de Registro da Receita Federal do Brasil (AR-RFB) Autoridades de Registro Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ Documento Eletrônico ICP – Brasil Usuário Assinatura Digital É o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo. Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB) É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas. Autoridade Certificadora Habilitada É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança...

PENSÃO ALIMENTÍCIA - IRPF/2010

Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE, em 1º.4.2010 Pensão Recebida por Acordo ou Decisão Judicial, ou por Escritura Pública Os rendimentos recebidos em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil -, estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração Anual de Ajuste. Os rendimentos são tributados pelo regime “caixa”. Quando recebidos acumuladamente, em cumprimento de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, são tributados no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na Declaração de Ajuste Anual - DAA. Ainda com relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório (AD) nº 1, de 2...

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTAS ISOLADAS

Colaboração AFRFB Francisco Nilo Carvalho Filho/Fortaleza-CE, em 04/05/2010 1. Multa Isolada sobre Deduções Indevidas Será aplicada multa isolada de 75% sobre a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte, pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual - DAA, que deixar de ser restituída em razão da constatação de infração à legislação tributária. A mesma penalidade será aplicada no caso de deduções ou compensações indevidas informadas na DAA. A multa será isolada enquanto não houver imposto a pagar. Portanto, essa multa de 75% aplica-se sobre: · a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte, pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituído em razão da constatação de infração à legislação tributária (exemplos: rendimentos tributáveis omitidos, despesas médicas, de educação, pensão alimentícia, dependentes, livro caixa, etc.); e · o valor das deduções e compensações indevidas informadas na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física ...

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IR2010

Colaboração Nilo Carvalho/Fortaleza-CE A Secretaria da Receita Federal do Brasil fixou as datas para liberação dos sete lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no exercício de 2010, ano-calendário 2009. O primeiro lote será liberado em 15 de junho, e o sétimo e último em 15 de dezembro desse ano. A Instrução Normativa 1.024, publicada no D.O.U. do último di 15/04, estabelece a liberação dos lotes nas seguintes datas: 1º lote, em 15 de junho de 2010; 2º lote, em 15 de julho de 2010; 3º lote, em 16 de agosto de 2010; 4º lote, em 15 de setembro de 2010; 5º lote, em 15 de outubro de 2010; 6º lote, em 16 de novembro de 2010; e 7º lote, em 15 de dezembro de 2010. A IN determina que a ordem de liberação das restituições obedecerá à forma como foi feita a apresentação à RFB. Quem entregou via Internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete, ficando por último os que apresentaram através de formulário. Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as...

DOENÇAS GRAVES ISENÇÃO – PESSOA FÍSICA

Colaboração Francisco Nilo Carvalho Filho/Fortaleza-CE Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: 1. os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e 2. seja portador de uma das seguintes doenças, mesmo que estas tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004): o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) o Alienação mental o Cardiopatia grave o Cegueira o Contaminação por radiação o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) o Doença de Parkinson o Esclerose múltipla o Espondiloartrose anquilosante o Fibrose cística (Mucoviscidose) o Hanseníase o Nefropatia grave o Hepatopatia grave (isenção a partir de 1º.1.2005) o Neoplasia ...