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Mostrando postagens de agosto, 2010

Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal

Para sua maior comodidade, você pode agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal. Para isso, é preciso informar: · a unidade onde deseja ser atendido; · o serviço a ser realizado, de acordo com lista oferecida por aquela unidade; · o dia e o horário do atendimento, de acordo com a disponibilidade na grade de horários apresentada. Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte. Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet. Copie e cole em se navegador o endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.receita.fazenda.gov.br

Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos -

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011. A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano. A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as d...

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURALDITR2010PRAZO DE ENTREGA VAI ATÉ SETEMBRO/2010CONSIDERAÇÕES GERAIS

Informativo elaborado pelo AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE DITR2010 : Começa no dia 1º de setembro o prazo para entrega da Declaração A Receita Federal do Brasil – RFB – começará a recepcionar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao exercício de 2010, a partir do dia 1º de setembro próximo. O prazo vai até o dia 30 de setembro próximo, na forma como determina a IN-RFB nº 1.058, de 26.07.2010, publicada no DOU de 27.7.2010. Resumindo, o prazo de entrega da DITR2010 será somente durante o mês calendário de setembro próximo, ou seja, do dia 1º de setembro, dia em que ficará disponível o PGD, e o dia 30 de setembro. Também foram disponibilizadas no site da RFB as seguintes IN’s: § 1.044, de 22.6.2010, que aprova o formulário para a Declaração do ITR 2010; § 1.058, de 26.7.2010, que dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2010; e a § 1.062, de 5.8.2010, que aprova o PGD ITR 2007 multiplataforma para uso em computador que possu...

Novidades no Imposto de Renda: Casais gays já podem retificar declaração

Novidades no Imposto de Renda: Casais gays já podem retificar declaração Já podem ser entregues pelos casais homossexuais as declarações retificadoras do Imposto de Renda (IR) referentes aos últimos cinco exercícios. A inclusão da companheira ou do companheiro como dependente, no entanto, só poderá ser feita se o casal já estiver junto há pelo menos cinco anos. Em outras palavras, para a alterar a declaração do exercício 2006 (ano-calendário 2005), a união deve existir desde o ano 2000. De imediato, não é necessário apresentar comprovantes da união estável. Contudo, recomenda-se que os contribuintes mantenham guardados documentos que provem a situação para a eventualidade de serem convocados pelo Fisco. A retificação pode ser feita por meio dos programas disponíveis na página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Joaquim Adir, superintendente do IR, adverte porém que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros(as) não tiverem entregado...