PENSÃO ALIMENTÍCIA - IRPF/2010
Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE, em 1º.4.2010 Pensão Recebida por Acordo ou Decisão Judicial, ou por Escritura Pública Os rendimentos recebidos em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil -, estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração Anual de Ajuste. Os rendimentos são tributados pelo regime “caixa”. Quando recebidos acumuladamente, em cumprimento de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, são tributados no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na Declaração de Ajuste Anual - DAA. Ainda com relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório (AD) nº 1, de 2...