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Mostrando postagens de abril, 2010

Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal

Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal DIRPF2010 Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE, em 08.04.2010 Precatórios : A DIRF será entregue pela Instituição Financeira O arts. 27 da Lei nº 10.833, de 2003, disciplina a tributação e incidência do imposto de renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. Quanto aos rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal, a Instrução Normativa nº 491, de 2005, que regulamenta a matéria, diz textualmente que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, deve ser retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. O imposto de renda retido na fon...

CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA CONDIÇÃO DE AUTÔNOMO (ATUAL CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) RECOLHIDA DIRETAMENTE PELO SEGURADO

As contribuições recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, diretamente, pelos contribuintes individuais(autônomos), através de Carnet ou GPS deverão ser informadas pelos contribuintes na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física na coluna corresponde à Previdência Oficial.

PLANOS DE PREVIDÊNCIAS PRIVADAS PGBL E VGBL

Colaboração AFRFB Nilo Carvalho-Fortaleza/CE Freqüentemente ocorrem dúvidas sobre a tributação e a dedutibilidade dos planos previdenciários PGBL e VGBL no âmbito da Declaração de Ajuste Anual - (DAA) - Pessoa Física. O Plano de Previdência complementar, conhecido como PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) e o seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, conhecido por VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), podem ser resumidos na forma a seguir, no que se refere à Declaração de Ajuste Anual, correspondente ao exercício de 2010, ano-base de 2009: PGBL As contribuições pagas a Entidades de Previdência Complementar, tais como PGBL, e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi – devem ser informados no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, códigos 36 e 38, respectivamente, quando o ônus for do próprio contribuinte. Informar somente os pagamentos feitos pelo do titular da declaração em seu nome e no de seus dependentes, isoladamente, relacion...