Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal
Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal DIRPF2010 Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE, em 08.04.2010 Precatórios : A DIRF será entregue pela Instituição Financeira O arts. 27 da Lei nº 10.833, de 2003, disciplina a tributação e incidência do imposto de renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. Quanto aos rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal, a Instrução Normativa nº 491, de 2005, que regulamenta a matéria, diz textualmente que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, deve ser retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. O imposto de renda retido na fon...