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Mostrando postagens de março, 2010

Declaração do IRPF retida em malha

Declaração do IRPF retida em malha Resolva as pendências e saia da malha, ou, se tiver certeza de que elas são improcedentes, agende seu atendimento. A RECEITA FEDRAL CRIOU MAIS UMA FACILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE TIVERAM SUAS DECLARAÇÕES RETIDAS EM MALHA, POIS A PARTIR DO EXERCÍCIO 2008 AS MESMAS PODERÃO SER OBJETO DE AUTO-REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DE RETIFICADORA ON-LINE. QUANDO NÃO FOR O CASO DE FAZER USO DA RETIFICADORA ON-LINE, POIS O DECLARANTE DETÉM TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS, RENDIMENTOS E DEPENDENTES, AÍ ENTÃO DEVERÁ FAZER USO DO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS À MALHA, AGILIZANDO ASSIM A APRECIAÇÃO POR PARTE DA RECEITA FEDRAL. PARA REALIZAR O AGENDAMENTO BASTA ACESSAR O ENDEREÇO ABAIXO: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/pendencias.htm COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR

PERGUNTAS E REPOSTAS IRPF 2010

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou o Manual de Perguntas e Respostas(Perguntão) para os Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Físca 2010, que poderá ser acessado no endereço abaixo: www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2010/PerguntaseRespostasIRPF2010.pdf OBS.: COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR O ENDEREÇO ACIMA E FIQUE INFORMADO.

Despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - 12 de Fevereiro de 2010 Colaboração AFRFB Nilo Carvalho Supervisor do Plantão Fiscal da DRF/FOR 10.2.2010 Despesas Médicas Dedutíveis: As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Sendo a cirurgia plástica procedimento médico, os gastos decorrentes são dedutíveis, tendo em vista que a lei que autoriza a dedução de despesas médicas não faz ...

Regras Gerais Exercício 2009 da Declaração do Imposto de Renda Pesoa Física

Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, pela pessoa física residente no Brasil. Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 937, de 12 de maio de 2009. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de...

Regras Gerais Exercício 2008 da Declaração do Imposto de Renda Pesoa Física

Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008 DOU de 19.2.2008 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, pela pessoa física residente no Brasil. Revogada pela IN RFB n° 918, de 10 de fevereiro de 2009. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada, pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001,...

Regras Gerais Exercício 2007 da Declaração do Imposto de Renda Pesoa Física

Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007 DOU de 7.2.2007 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, pela pessoa física residente no Brasil. Retificada no DOU de 12/02/2007, Seção 1, pág. 17. Revogada pela IN RFB n° 820, de 11 de fevereiro de 2008. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada, respectivamente, pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, e no art. 16 da Lei nº ...

TABELA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

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FAÇA DUPLO CLIQUE NA TABELA P/ AMPLIA-LA COLABORAÇÃO DO COLEGA NILO CARVALHO FORTALEZA-CE

Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009. AVISO * Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la. Fonte: Sítio da Receita Federal - Declaração do Imposto de Renda 2010

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: - que resida no Brasil em caráter permanente; - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; - que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; - que ingresse no Brasil com visto temporário: a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada; b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; - brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permane...
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010 Relação com o titular da declaração Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos e enteados - filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos. Irmãos, netos e bisnetos - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos....